O primeiro passo é buscar uma assessoria jurídica especializada e multidisciplinar. A decisão de abertura de uma holding Familiar deve ser bem pensada e planejada. Uma análise completa da situação deve ser feita por profissionais experientes, afinal, são vários os aspectos envolvidos, sejam eles tributários, societários e outros relacionados ao planejamento sucessório e patrimonial.
Se você quer saber mais sobre holdings ou acredita que uma holding Familiar é capaz de atender aos resultados que você necessita, entre em contato! Teremos prazer em atendê-lo (a).
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
VANTAGENS:
- Proporciona harmonia na transição patrimonial;
- Economia de tributos;
- Prevenção de conflitos;
- Proteção do patrimônio;
- Conter custos e reduzir a exposição do patrimônio a variados fatores de riscos.
VANTAGENS DA HOLDING FAMILIAR EM RELAÇÃO AO INVENTÁRIO:
Eventos | Holding Familiar | Inventário |
1. Tributação da Herança e Doação | 4% | 4% |
2. Tempo de criação/duração | 30 dias em média | 05 anos em média |
3. Tributação dos rendimentos | 12% | 27,50% |
4. Tributação da venda de bens imóveis | 5,80% | 27,50% |
5. Tributação Estadual de doação | 3,5% | 3,5% |
Qual o objetivo do planejamento sucessório através da Holding familiar?
O principal objetivo é que os herdeiros e o patrimônio familiar não sejam tomados pelas teias burocráticas dos procedimentos de inventário, os quais, por mais competentes que sejam os advogados, podem ser desenrolar por um longo período. Sem contar a incidência de tributos que, infelizmente, podem se elevar quando as pessoas agem de forma improvisada.
Portanto, o planejamento sucessório viabilizado pela Holding familiar pode definir, de forma lícita e legítima, caminhos com menor oneração fiscal, a exemplo:
- A tributação de rendimentos de aluguéis, que pode ser reduzida de forma considerável quando sob uma Pessoa Jurídica, isto é, empresa como a holding patrimonial;
- Doação de quotas a herdeiros, sendo que o doador pode fazer isso em vida e ainda estipular uma cláusula de usufruto vitalício;
- A possibilidade de não pagar o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI sobre o ganho de capital na transferência de bens para a holding;
Não haver necessidade de pagar o Imposto de Transmissão Causa Mortis – ITCMD.
Além das vantagens tributárias na sucessão, a constituição de uma holding familiar, serve para prevenir eventuais conflitos entre os herdeiros, uma vez que a submissão de familiares ao ambiente societário acaba por atribuir regras mínimas à convivência familiar através do contrato social, ao menos em relação aos bens e aos negócios. O planejamento sucessório através da Holding familiar tem como principal objetivo organizar e facilitar a transferência de bens e negócios para a próxima geração, de forma eficiente, econômica e transparente.